Conseguir o financiamento estudantil, tem sido um dos grandes desafios enfrentados pelos jovens ao saírem do ensino médio, devido à ampla concorrência e a quantidade limitada de vagas. A dificuldade é ainda maior para aqueles que desejam estudar medicina, em razão da elevada nota de corte, e do alto investimento do curso.
Longas são as esperas para garantir uma vaga no programa de financiamento estudantil, pois o acesso se restringe aos classificados dentro do ponto de corte de cada formação. Mas será que existe uma possibilidade de conseguir o fies sem alcançar a nota de corte?
Para resolver essa problemática precisamos primeiramente entender sobre o FIES.
Afinal, o que é FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, foi criado pelo Governo Federal, para que os candidatos de baixa renda tenham acesso à educação do Ensino Superior. Este programa, visa custear a Universidade particular, e somente após a conclusão da graduação, os estudantes arcarão com as parcelas do financiamento.
Nesse sentido, alguns critérios adotados pelo Ministério da Educação – MEC, deverão ser cumpridos, sendo eles:
1) Participar da prova do Enem a partir da edição de 2010;
2) Obter média aritmética de até 450 pontos no exame;
3) Não zerar a redação do Enem;
4) Possuir renda familiar mensal bruta per capita de até 03 (três) salários-mínimos.
Cumprindo estes requisitos, é possível que o candidato realize a pré-inscrição no fies, devendo-se aguardar o resultado do processo seletivo.
Como obter o financiamento estudantil sem nota de corte?
O direito à educação é uma garantia constitucional, sendo dever do Estado permitir o acesso dos cidadãos a rede de ensino. Entretanto, essa não é a realidade que enfrentamos hoje!
A Portaria n. 38, de 22 de janeiro de 2021, e o processo seletivo do FIES, limitam o acesso dos estudantes ao programa de financiamento, baseado na nota de corte. Assim, muitos candidatos não conseguem obter a inscrição definitiva de forma administrativa, devido a ampla concorrência e a baixa quantidade de vagas.
Para combater essa ilegalidade, é necessário ingressar com uma ação judicial, solicitando a inscrição definitiva. Isto porque, a Lei n. 10.260/2001 que dispõe sobre o fies não estabelece pré-requisitos para o acesso ao programa, apenas delega as regras de seleção ao MEC, não podendo este último, extrapolar os limites estabelecidos pela legislação.
Além disso, a referida lei não exige que os candidatos tenham se submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, muito menos obtido média mínima de nota, sendo evidente que os atos normativos violam o princípio da legalidade.
O Tribunal Regional Federal, em especial o Desembargador Souza Prudente, inclusive, reconheceu em suas decisões a ilegalidade de exigência da nota de corte para inscrição no fies, concedendo o contrato de financiamento estudantil aos candidatos que não alcançaram essa nota.
Porém, cabe lembrar que essa concessão de inscrição definitiva, dependerá exclusivamente do entendimento de cada Magistrado.