Como obter o fies sem alcançar nota de corte

Conseguir o financiamento estudantil, tem sido um dos grandes desafios enfrentados pelos estudantes, devido à ampla concorrência e a quantidade limitada de vagas. A dificuldade é ainda maior para aqueles que desejam estudar medicina, em razão da elevada nota de corte, e do alto investimento do curso.

Longas são as esperas para garantir uma vaga  no programa de financiamento estudantil, pois o acesso se restringe aos classificados dentro do ponto de corte de cada formação. Mas será que existe uma possibilidade de conseguir o fies sem alcançar a nota de corte?

Para resolver essa problemática precisamos primeiramente entender sobre o FIES.

 

Afinal, o que é FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, foi criado pelo Governo Federal, para que os candidatos de baixa renda tenham acesso à educação do Ensino Superior. Este programa, visa custear a Universidade particular, e  somente após a conclusão da graduação, os estudantes arcarão com as parcelas do financiamento.

Nesse sentido, alguns critérios adotados pelo Ministério da Educação – MEC, deverão ser cumpridos, sendo eles:

1) Participar da prova do Enem a partir da edição de 2010;

2) Obter média aritmética de até 450 pontos no exame;

3) Não zerar a redação do Enem;

4) Possuir renda familiar mensal bruta per capita de até 03 (três) salários-mínimos.

Cumprindo estes requisitos, é possível que o candidato realize a pré-inscrição no fies, devendo-se aguardar o resultado do processo seletivo.

 

Como obter o fies sem alcançar nota de corte?

O direito à educação é uma garantia constitucional, sendo dever do Estado permitir o acesso dos cidadãos a rede de ensino. Entretanto, essa não é a realidade que enfrentamos hoje!

A Portaria n. 38, de 22 de janeiro de 2021, e o processo seletivo do FIES, limitam o acesso dos estudantes ao programa de financiamento, baseado na nota de corte. Assim, muitos candidatos não conseguem obter a inscrição definitiva de forma administrativa, devido a ampla concorrência e a baixa quantidade de vagas.

Para combater essa ilegalidade, é necessário ingressar com uma ação judicial, solicitando a  inscrição definitiva. Isto porque, a Lei n. 10.260/2001 que dispõe sobre o fies não estabelece pré-requisitos para o acesso ao programa, apenas delega as regras de seleção ao MEC, não podendo este último, extrapolar os limites estabelecidos pela legislação.

Além disso, a referida lei não exige que os candidatos tenham se submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, muito menos obtido média mínima de nota, sendo evidente que os atos normativos violam o princípio da legalidade.

O Tribunal Regional Federal, em especial o Desembargador Souza Prudente, inclusive, reconheceu em suas decisões a ilegalidade de exigência da nota de corte para inscrição no fies, concedendo o contrato de financiamento estudantil aos candidatos que não alcançaram essa nota.

Porém, cabe lembrar que essa concessão de inscrição definitiva, dependerá exclusivamente do entendimento de cada Magistrado.

Por: Amanda Dantas Teixeira da Rocha

Compartilhe: